O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 5632/20 proíbe nomear empresas brasileiras com expressões em língua estrangeira. O texto acrescenta a medida ao Código Civil, na parte que trata do nome empresarial.
Para o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), autor do projeto, o nome estrangeiro pode causar constrangimentos.
Registro de empresas
Segundo o autor, quando um indivíduo deseja exercer uma atividade empresarial deve registrar-se na junta comercial de seu Estado, indicando a atividade econômica que será exercida, endereço da sede, data da constituição, Número de Identificação do Registro de Empresa – NIRE, número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, e nomes dos representantes legais da empresa.
De acordo com o deputado, as expressões da língua inglesa acabam dificultando esse trabalho.
“Atualmente, vemos muitas empresas com nomes estrangeiros, de difícil pronúncia. Pessoas leigas não sabem seus significados, o que acaba por gerar constrangimento entre clientes e vendedores e acaba coibindo pessoas de entrar em determinados estabelecimentos por não saber do que se trata o nome da empresa”, argumenta o parlamentar.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.