No dia 7 de agosto, três Medidas Provisórias (MPs) entrarão em pauta no Congresso Nacional, e caso não sejam analisadas até essa data, perderão a validade. As MPs em questão tratam de assuntos cruciais para o mundo do trabalho: o trabalho híbrido (presencial e remoto), regras trabalhistas em situações de calamidade pública e novas datas para recolhimento de encargos dos empregadores domésticos.
A MP 1.108/2022, editada em 25 de março, traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo proporcionar mais segurança jurídica ao trabalho híbrido. O texto define o teletrabalho ou trabalho remoto como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de forma predominante ou não. Além disso, explicita que a presença eventual do trabalhador nas dependências da empresa não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto, permitindo a adoção do modelo híbrido.
A MP também aborda a distinção entre trabalho remoto e telemarketing, autoriza o teletrabalho para estagiários e aprendizes e possibilita acordos individuais entre empregados e empregadores sobre horários e comunicação, desde que sejam garantidos os repousos legais. Outro ponto relevante é a determinação de que o auxílio-alimentação seja utilizado exclusivamente para refeições em restaurantes ou aquisição de alimentos em estabelecimentos comerciais. O texto recebeu 158 emendas dos parlamentares e será relatado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).
Já a MP 1.109/2022, publicada em 28 de março, segue os moldes de programas implementados durante a pandemia de Covid-19 e regula o trabalho remoto. Ela autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública, permitindo que empresas temporariamente cortem ou suspendam jornadas e salários de seus trabalhadores. A MP também possibilita ao empregador alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, e determinar o retorno ao trabalho presencial, independentemente de acordos individuais ou coletivos. Até o momento, não há relator designado, mas a MP recebeu 148 emendas.
A MP 1.110/2022 traz importantes mudanças para os empregadores domésticos, estabelecendo novas datas para o recolhimento de encargos e regras adicionais ao Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital), lançado pelo governo em 18 de março. A medida determina que o pagamento da remuneração devida ao empregado doméstico deverá ser realizado até o sétimo dia do mês seguinte à competência, e não mais no quinto dia útil. Em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico devem ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7. Sete emendas foram apresentadas pelos parlamentares, e a MP aguarda a designação de relator.
Essas medidas têm grande impacto na vida dos trabalhadores e empregadores, e sua análise pelo Congresso Nacional é essencial para garantir a segurança jurídica das relações trabalhistas e o funcionamento adequado das normas vigentes. É fundamental que os debates sejam conduzidos com rigor e responsabilidade, visando o bem-estar e a justiça para todos os envolvidos.
Com informações Agência Senado