O cronograma de implementação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital foi alterado para evitar impactos no ambiente de produção do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .
De acordo com o Portal do eSocial, apenas empresas do Grupo 1 poderão acessar a plataforma para testes no primeiro momento. Isso ocorrerá a partir do dia 19 de agosto e não mais no dia 16, conforme anunciado à princípio.
Já as empresas dos grupos 2, 3 e 4 só poderão utilizar o sistema a partir do dia 16 de setembro, data em que o eSocial irá compartilhar os eventos recebidos com o FGTS Digital.
Até lá, as empresas poderão acessar o ambiente do FGTS Digital de forma antecipada para realizar o cadastro básico ou para antecipar o cadastramento de procurações, mas não conseguirão ver os débitos de FGTS declarados no eSocial.
Embora o ambiente de Produção Limitada seja para testes, o cadastro realizado pelo empregador no Portal do FGTS Digital utilizará as credenciais seguras do Portal Gov.br e já se tornará válido para quando o FGTS Digital estiver efetivamente implantado.
Além disso, as procurações também cadastradas nesse ambiente serão definitivas, já terão valor jurídico e produzirão todos os efeitos necessários para realização de procedimentos no FGTS Digital, não sendo necessário repetir a operação após a entrada em operação efetiva.
Em novembro/2023 o ambiente de testes da produção limitada será desligado para preparação do sistema para entrada em produção real, com o efetivo recolhimento pelo FGTS Digital a partir de janeiro/2024.
É importante destacar que, durante o período de testes, os empregadores devem continuar cumprindo suas obrigações para com o FGTS por meio do Conectividade Social, sistema da CAIXA.
Confira o novo cronograma abaixo:
Cronograma |
Grupo |
Data |
Período de testes |
Grupo 1 |
19 de agosto de 2023 a 10 de novembro de 2023 |
Grupos 2, 3 e 4 |
16 de setembro de 2023 a 10 de novembro de 2023 |
|
Preparação do sistema |
– |
10 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 |
Entrada em produção |
Todos |
1 de janeiro de 2023 |
Grupos do eSocial
Os grupos do eSocial são divididos da seguinte forma:
- Grupo 1: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
- Grupo 2: empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não eram optantes pelo Simples Nacional;
- Grupo 3: empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais, entidades sem fins lucrativos e empregadores pessoa física que prestam serviços a terceiros;
- Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.
FGTS Digital
O FGTS Digital representa um conjunto avançado de sistemas informatizados desenvolvidos para otimizar e agilizar os procedimentos relacionados ao recolhimento do FGTS. Essa solução tecnológica tem como objetivo principal simplificar o cumprimento dessa obrigação por parte dos empregadores e garantir que os valores devidos aos trabalhadores sejam corretamente depositados em suas contas vinculadas.
Com a implementação do FGTS Digital, os empregadores terão acesso a uma série de facilidades, tais como a emissão rápida e personalizada de guias, a consulta de extratos, a possibilidade de solicitar compensações ou restituições de valores e a contratação de parcelamentos, tudo de forma simples e ágil. Essa modernização visa tornar o processo mais eficiente, permitindo que as empresas cumpram suas obrigações de forma mais prática e proporcionando maior segurança e controle aos trabalhadores em relação aos seus direitos.