O prazo para enviar justificativas pelo não cumprimento do Programa da Educação Profissional Continuada (PEPC) terminou na segunda-feira (31). 

O programa estabelece a obrigatoriedade de que os profissionais enviem, anualmente, os relatórios de suas atividades de capacitação, como cursos, seminários, palestras e eventos correlatos, comprovando a conclusão dos 40 pontos exigidos.

A obrigação é uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que visa assegurar que os profissionais estejam sempre atualizados em relação às normas e práticas contábeis.

No entanto, eventualmente, alguns profissionais podem se deparar com situações em que não conseguem cumprir o prazo estabelecido para o envio da justificativa. Nesses casos, é fundamental compreender as consequências de perder o prazo e o que pode ser feito para remediar a situação.

Sanções administrativas: a não apresentação da justificativa no prazo estipulado pelo CFC pode sujeitar o profissional a sanções administrativas. Entre as penalidades previstas, pode haver advertências, multas ou até mesmo a suspensão temporária do registro profissional.

Suspensão do exercício profissional: a falta de regularização do PEPC pode levar à suspensão do exercício profissional do contador, impedindo-o de trabalhar legalmente na área até que sua situação seja regularizada.

Exclusão do cadastro do CFC: em casos mais graves, a não regularização do PEPC e o descumprimento contínuo das obrigações impostas pelo Conselho podem levar à exclusão definitiva do cadastro do profissional no CFC, o que o impediria de atuar como contador.

Como se regularizar?

Se o profissional perder o prazo de envio da justificativa do PEPC, é fundamental tomar algumas medidas imediatas para regularizar sua situação:

Verificar os motivos: primeiramente, é importante entender os motivos que levaram ao atraso no envio da justificativa. Caso haja problemas de saúde ou outros impedimentos legítimos, é recomendável reunir toda a documentação que comprove a razão da ausência.

Entrar em contato com o CFC: o profissional deve entrar em contato com o CFC o mais breve possível para comunicar o ocorrido e informar sobre os motivos que o impossibilitaram de cumprir o prazo estabelecido.

Protocolar a justificativa: após entrar em contato com o CFC, o profissional deve protocolar formalmente a justificativa, encaminhando a documentação necessária para comprovar a situação que o impediu de enviar os relatórios de educação continuada no prazo.

Cumprir as obrigações restantes: caso a justificativa seja aceita, é fundamental que o profissional se comprometa a cumprir com as demais obrigações do PEPC, mantendo-se atualizado e enviando os relatórios conforme as diretrizes do programa.

Como enviar a justificativa?

As justificativas devem ser enviadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro principal do profissional. Essas informações devem ser direcionadas aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do respectivo CRC. 

Os endereços das entidades encontram-se disponíveis no site do CFC e os endereços eletrônicos desses Regionais podem ser consultados no próprio edital. Para acessar, clique aqui.

Quem está obrigado ao PEPC?

De acordo com o CFC, estão obrigados ao cumprimento da PEPC os seguintes profissionais:

  • Profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) -CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente, com registro ativo até 31/12/2021.
  • Os inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC)-CFC, até 31/12/2021.
  • Os sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • Os profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.
  • Os profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
  • Os profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente, ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis.
  • Os profissionais que exercem atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente.
  • Os profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007.
  • Os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.
  • Os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Fonte: https://www.contabeis.com.br

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