SP: Governo suspende funcionamento presencial de escritórios contábeis

SP: Governo suspende funcionamento presencial de escritórios contábeis

Considerando o aumento no número de casos de coronavírus e o colapso no sistema de saúde, o Governo de São Paulo adotou medidas ainda mais rígidas para o Estado.

O Decreto nº 65.563/2021 suspende o funcionamento presencial de todas as atividades administrativas no Estado de São Paulo, mesmo sem atendimento ao público. Com isso, passam a funcionar apenas atividades consideradas essenciais. 

A medida impacta diretamente o trabalho de profissionais contábeis, já que o teletrabalho é inviável economicamente e tecnologicamente para muitas empresas.

O CRCSP orienta os escritórios a cumprir o que determina a legislação, mas enviou um manifesto conjunto com as entidades contábeis às autoridades governamentais solicitando a inclusão da profissão contábil na lista de atividades essenciais.

Atividades essenciais

O manifesto, apoiado por entidades, afirma que a legislação federal contempla a atividade contábil como essencial. Contudo, legislações estaduais e municipais não repetiram o disposto, o que proíbe a atuação do setor. De acordo com o Decreto nº 10.282/2020:

“Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º.

§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:

XXXII – atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;”

Segundo o texto, todas as atividades essenciais estão atreladas à prestação de serviços de um profissional da contabilidade ou de uma empresa contábil. Afinal, não há circulação de mercadorias ou serviços, sem a emissão da competente Nota Fiscal e nem mesmo o recolhimento de tributo sem a devida apuração e declaração.

Responsabilidade

Enquanto o País está voltado para o combate da COVID-19, o manifesto afirma que os profissionais contábeis estão processando e cumprindo prazos para entrega de obrigações, como IRPF, RAIS, DEFIS, DIRPF, PGDAS, EFD, DCTF, DCTFWeb, GFIP, FGTS, CAGED, DeSTDA, REDF, GIA, NFTS, DES-IF, entre outras.

Além dessas obrigações, a contabilidade é responsável pela apuração e recolhimento dos tributos, elaboração da folha de pagamento das empresas – independente do seu

porte – e ainda faz orientações de cunho trabalhista, área muito requisitada ultimamente devido às restrições impostas pela administração pública.

“As empresas de contabilidade dão apoio e atuam juntos com as demais atividades, visando a sobrevivência de várias empresas, além da retomada do crescimento pós crise. Trata-se de um dever cívico, trabalharmos para o cumprimento e entrega de todas as obrigações principais e acessórias, mas dentro de um contexto socioeconômico estável”, conclui.

Participam do manifesto o CRCSP, Sescon/SP, Sindcont/SP, Fecontesp, Ibracon, Apejesp, Anefaz, Aescon/Sp e Academia Paulista de Contabilidade.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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