O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito assegurado aos trabalhadores que atuam no regime de CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), ou seja, com carteira assinada.
Toda vez que o funcionário é dispensado sem justa causa pode sacar os valores depositados no fundo e assim ganhar um fôlego até conseguir uma recolocação. O que muitos trabalhadores não sabem é que é possível levantar os recursos mesmo quando você ainda estiver trabalhando.
Existem alguns cenários que permitem que o trabalhador saque o valor total do benefício e listou as 19 situações em que é possível sacar o dinheiro do fundo. Vale destacar que duas dessas modalidades permitem resgatar apenas parte do valor depositado na conta do FGTS.
Saque FGTS
Situações que permitem o saque total do FGTS:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
Saque parcial FGTS
Situações que permitem o saque parcial do FGTS:
– Saque aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.
– FGTS Emergencial: essa modalidade foi criada ano passado e permitiu o saque de até um salário mínimo das contas do fundo. O governo prepara uma nova rodada de saques do FGTS Emergencial para este ano.