A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conhecida como CIPA, é composta por representantes do empregador e dos empregados. Há situações jurídicas que prevêem a instauração dessa comissão nas empresas, que deve ser formada por meio de eleição.
No episódio desta semana do Conversas de Trabalho, Camila Cruz fala sobre os respaldos jurídicos para criação da CIPA, no que consiste as obrigações e direitos do cipeiro e ainda comenta como essa atividade será afetada com a LGPD em vigor. Dê o play!