Aproximando-se o final do ano, intensifica-se a demanda pela obtenção dos 40 pontos no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), uma pontuação vital para os profissionais contábeis. Esta obrigatoriedade não apenas representa um desafio anual, mas também atua como um indicador crítico do comprometimento e atualização constante dos conhecimentos dos contadores.
Quem deve cumprir os 40 pontos no CRC?
1 – Responsáveis técnicos por demonstrações contábeis: sociedades e entidades privadas, com ou sem finalidade de lucro, com receita total superior a R$ 78.000.000,00 no ano anterior.
2 – Envolvidos na elaboração de demonstrações contábeis de empresas reguladas pela Previc: profissionais que desempenham funções de gerência/chefia no processo.
3 – Inscritos no CNPC e CNAI: membros do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI).
4 – Registrados na CVM: incluindo sócios, atuando ou não na auditoria independente.
5 – Auditores de diversas instituições: instituições financeiras, entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil, sociedades seguradoras, resseguradoras, e outras.Como comprovar
Para comprovar a pontuação mínima de 40 pontos no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), os contadores precisam reunir evidências das atividades de Educação Profissional Continuada (EPC) realizadas ao longo do ano. O processo de comprovação envolve a apresentação de documentos que atestem a participação em cursos, palestras, seminários, convenções, treinamentos, e demais atividades de aprimoramento profissional.
As principais etapas para a comprovação incluem:
- Registro de participação: os contadores devem manter registros detalhados de sua participação em cada atividade, incluindo datas, carga horária, e o conteúdo abordado;
- Certificados e documentação: certificados, declarações ou qualquer documentação oficial fornecida pelos organizadores das atividades devem ser arquivados como prova;
- Anexação de documentos: a comprovação das atividades deve ser anexada ao sistema ou plataforma online do CRC dentro do prazo estabelecido;
- Detalhamento das atividades: é necessário especificar claramente o tipo de atividade realizada, garantindo que corresponda às categorias estabelecidas pelo CRC para pontuação.
Consequências da não comprovação
A não comprovação anual dos 40 pontos até 31 de janeiro de 2024 acarreta na baixa do CNAI ou CNPC, dependendo do caso. Em resumo, a exigência dos 40 pontos no CRC não é universal, aplicando-se especificamente a profissionais chave no cenário contábil.
Lembrando que o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) é uma ferramenta importante nesse contexto, visando a manutenção e atualização constante dos conhecimentos contábeis.