A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada na quarta-feira (2), um projeto que busca estender o benefício do seguro-desemprego para aqueles que forem resgatados em fiscalizações por trabalho em condição análoga à escravidão. 

De autoria do deputado Carlos Veras, o Projeto de Lei 3168/21 foi aprovado na forma de substitutivo proposto pelo relator, deputado Bohn Gass.

A proposta visa aumentar de três para seis parcelas o valor mensal do seguro-desemprego, que será equivalente a um salário mínimo (atualmente R$ 1.320), para os resgatados. Além disso, a medida também estabelece que o benefício ampliado seja pago aos trabalhadores resgatados do tráfico de pessoas.

Uma das principais alterações trazidas pelo substitutivo é a eliminação da proibição atual de recebimento do seguro-desemprego pela mesma pessoa, em situações similares, nos 12 meses seguintes à última parcela recebida.

Outro ponto relevante do projeto é que, após o resgate, os trabalhadores serão encaminhados para qualificação profissional e, se possível, serão auxiliados na recolocação no mercado de trabalho através do Sistema Nacional do Emprego (Sine).

Para financiar as parcelas adicionais do seguro-desemprego, o substitutivo propõe que sejam utilizados recursos provenientes de crédito adicional no Orçamento da União, que ficarão disponíveis no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, a União terá a prerrogativa de entrar com ação judicial contra os responsáveis pelo trabalho análogo ao de escravo ou tráfico de pessoas, buscando o ressarcimento dos gastos.

O deputado Carlos Veras destacou a importância dessa medida como uma forma de garantir apoio adequado às vítimas de trabalho em condições degradantes e tráfico de pessoas. Ele informou que a proposta surgiu a partir de sugestão do Ministério Público do Trabalho, apresentada durante uma audiência pública realizada em agosto de 2021 pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.

O projeto seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em tramitação que pode se dar em caráter conclusivo. Caso aprovado nessas instâncias, o projeto se tornará lei, trazendo impactos significativos para a proteção e assistência aos trabalhadores resgatados em situações de trabalho forçado e tráfico de pessoas.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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