Todo trabalhador contratado pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a férias remuneradas.

Com relação ao tema, diversos trabalhadores, quando chega o período de férias, ficam com dúvidas sobre o salário e o que pode ser descontado dele ao retornar ao trabalho.

Isso acontece porque, antes de sair de férias, cai na conta do trabalhador um valor maior do que costuma receber, o que parece ser positivo à primeira vista, porém pode se tornar um problema, caso o dinheiro não seja utilizado de maneira correta e sem planejamento.

Os descontos das férias referem-se à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , bem como ao Imposto de Renda (IR).

Além disso, o trabalhador precisa se atentar também aos vencimentos.

As férias devem ser pagas em dobro caso o empregador não cumprir o prazo para a concessão das férias do funcionário, ou seja, se ultrapassar o segundo período aquisitivo.

Salário

De acordo com o contador com experiência na área de contabilidade geral, Rodrigo Teixeira, isso acontece porque, nas férias, há uma antecipação de parte do salário, tendo um adicional extra chamado “Terço Constitucional de Férias”.

“Alguns acreditam que o valor das férias é um valor a mais que está recebendo. O que ocorre é que o empregador antecipa para o empregado o valor referente ao salário pelos dias em que ele estará de férias”, diz Teixeira.

Pagamento e cálculo das férias

Ao fazer o cálculo das férias, a empresa deve considerar o salário bruto do trabalhador e o período que ele vai se ausentar. 

Assim, o salário do funcionário é dividido por 30 e o resultado equivale ao valor do dia trabalhado pelo empregado. Esse valor é depois multiplicado pelo número de dias que o empregado ficará fora do trabalho. 

Vale destacar que o valor dos dias de férias é dividido por três para calcular o Terço Constitucional de Férias.

Por exemplo, se um trabalhador recebe um salário líquido (excluindo os descontos) de R$ 3.000 por mês e tira 20 de férias em 1º de março de 2023, o cálculo é o seguinte: 

  • Valor do dia de trabalho: R$ 3000 / 30 = R$ 100;
  • Valor dos dias de férias (20, neste exemplo) pagos antecipadamente ao trabalhador: R$ 100 x 20 = R$ 2.000;
  • Terço Constitucional de Férias: R$ 2.000 / 3 = R$ 666,67; 
  • Ou seja, antes de sair de férias, o trabalhador vai receber R$ 2.666,67;
  • Quando voltar de férias, em vez do salário de R$ 3.000, o empregado vai receber apenas R$ 1.000, referentes aos 10 dias trabalhados naquele mês.

Apesar dessa situação, existem exceções, uma vez que nem todos os cálculos de férias são feitos de maneira igual.

Nos casos em que o empregado recebe algum tipo de adicional, noturno, insalubridade, comissões ou gratificações, esses valores entram como base no cálculo para as férias, somadas ao salário.

Venda de férias 

Aquele trabalhador que não deseja tirar os 30 dias de férias, a legislação permite vender até 10 dias desse período.

Vale destacar que a empresa não é obrigada a comprar os dias de férias do funcionário. 

Além disso, o empregador também pode comprar até 10 dias de férias do funcionário e cabe ao trabalhador aceitar ou não a oferta. 

Se houver a venda das férias, esse valor deve ser descrito no holerite como “abono de férias”. 

Para fazer o cálculo dos dias vendidos, o valor do seu salário base é dividido por 30 e, depois, multiplicado pela quantidade de dias vendidos.  Em cima do valor obtido, também é obrigatório o pagamento do Terço Constitucional.

Antecipação do 13º nas férias 

Uma outra opção que o trabalhador pode optar é adiantar o pagamento do 13º junto do recebimento das férias. 

Para isso, ele deverá solicitar o adiantamento à empresa formalmente, até o dia 31 de janeiro de cada ano. 

Vale frisar que a empresa é obrigada a conceder o adiantamento do 13º ao colaborador. No caso de adiantamento do 13º fora desse prazo, cabe à empresa decidir se fará a antecipação.

Planejamento financeiro 

Teixeira aponta que é fundamental observar se o valor a receber no mês seguinte das férias irá cobrir todas as despesas, uma vez que:

  • O valor extra trata-se Terço Constitucional de Férias;
  • Todo o resto do valor é o salário adiantado do mês;
  • Para descobrir quanto ganhou a mais, o trabalhador deve separar os valores que se referem aos dias de férias daqueles que se referem ao terço constitucional; 
  • O empregador deve calcular quanto do valor recebido ficará livre para ser utilizado sem comprometer as contas do mês.

Com informações do UOL Economia

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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