O governo federal alterou as regras do Programa de Gestão de Desempenho (PGD) nesta segunda-feira (31). Uma das principais mudanças é a substituição do sistema de controle de pontos dos servidores por um novo modelo baseado na produtividade, o qual se concentrará nas metas e resultados alcançados pelos funcionários.

Para garantir esse novo enfoque em resultados, cada unidade deverá elaborar um plano de trabalho, detalhando suas entregas e prazos. 

O secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovação, Roberto Pojo, enfatiza que a instrução normativa busca melhorar a eficiência das instituições públicas, por meio da definição de objetivos claros e da avaliação do desempenho das equipes.

Teletrabalho no exterior

Além disso, o teletrabalho no exterior ficará limitado a 2% do órgão ou entidade da administração federal, como parte do Programa de Gestão e Desempenho. 

Essa restrição visa permitir um acompanhamento mais detalhado dos resultados dos servidores que atuam fora do país.

O decreto e a instrução normativa estão valendo para os ministérios, órgãos diretamente subordinados à administração federal, autarquias, e aos chamados órgãos fundacionais.

Modelo de trabalho

Tanto o trabalho remoto quanto o presencial serão permitidos, de acordo com a necessidade do órgão ou unidade, e os critérios relacionados à vaga ocupada e ao atendimento ao público. 

A chefia e o servidor autorizado ao trabalho remoto poderão ajustar a modalidade e o regime de serviço a qualquer momento.

Uma mudança importante é que todos os participantes estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, independentemente da modalidade e regime de execução, ou seja, não será mais necessário bater ponto. 

No entanto, para ingressar na modalidade de teletrabalho, é exigido que o servidor já tenha cumprido um ano de estágio probatório.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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