O Portal do eSocial divulgou uma nova atualização do Manual de Orientação do eSocial (MOS) – que passa por sua segunda atualização apenas em julho de 2023 – e agora passa a valer a versão S-1.2.
O manual pode ser conferido aqui e as marcações em verde ao longo do conteúdo representam textos alterados, incluídos ou excluídos em relação à versão S-1.1, que publicada em julho e retificada logo na sequência, no dia 13 deste mês.
Uma das principais mudanças está na alteração do período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2. A regra geral é que durante o período de convivência entre as versões, os eventos podem ser enviados em uma ou na outra versão. As regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, são aquelas da versão em que ele foi enviado.
São permitidos eventos extemporâneos, de retificação e de exclusão (S-3000) em ambas as
versões durante o período de convivência, e, após XX/XX/2024, somente na versão S-1.2.
A partir de 20 de novembro de 2023, as tabelas do eSocial vigentes – relacionadas no Anexo I do Leiaute – são as da versão S-1.2, independentemente da versão do evento transmitido.
A parte do manual sobre as Informações Complementares de Imposto de Renda também foi bastante modificada, com alterações que variam desde a inclusão de dependentes até as informações relativas ao plano de previdência complementar e mais.
Manual de Orientação do eSocial
O Manual de Orientação do eSocial, mais conhecido como MOS, foi criado para orientar o empregador sobre o preenchimento das obrigações no eSocial, sendo um guia que compila as regras, os leiautes válidos, tabelas e instruções gerais para o envio dos eventos.