Nesta segunda-feira (31), profissionais enquadrados na NBC PG 12 (R3) que não cumpriram o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) no exercício de 2022 ou deixaram de prestar contas têm a última chance para enviar suas justificativas pelo não cumprimento da pontuação mínima exigida. O prazo, previsto nas orientações do Edital EPC nº 1, de 27 de junho de 2023, publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade no Diário Oficial da União (DOU) do dia 5 de julho, encerra hoje.

A norma estabelece que os profissionais da contabilidade devem obter, no mínimo, 40 pontos no Programa de Educação Profissional Continuada, sendo que atividades de docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e atividades de produção intelectual têm o limite anual de 20 pontos. 

Já para as atividades de aquisição de conhecimento, esse valor mínimo é de 8 pontos. É importante ressaltar que a pontuação atribuída a cada atividade está diretamente relacionada à carga horária de conteúdo técnico, sendo que cada hora de estudo ou atividade pode equivaler a um ponto. Não há limite máximo de pontos a serem apresentados ao Programa, possibilitando que os profissionais busquem o constante aprimoramento em suas áreas de atuação.

Para os profissionais que se enquadram nos critérios da NBC PG 12 (R3) e precisam enviar suas justificativas, o edital determina que estas sejam enviadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição em que o registro principal do profissional está inscrito. As informações devem ser direcionadas aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do respectivo CRC. Os endereços das entidades podem ser consultados no site do CFC (Conselho Federal de Contabilidade).

Os profissionais que devem enviar as justificativas incluem:

  • Aqueles inscritos no CNAI-CFC, exercendo ou não a atividade de auditoria independente, com registro ativo até 31/12/2021;
    Inscritos no CNPC-CFC até 31/12/2021;
  • Sócios, exercendo ou não atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que ocupem cargos de direção ou gerência técnica nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • Profissionais que exercem a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e demais integrantes com função de gerência envolvidos nos trabalhos de auditoria; 
  • Profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); 
  • Profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente, ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis; profissionais que exercem atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente, em seu objeto social, a previsão de atividade de auditoria independente; 
  • Profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007;
  • Profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiveram, no exercício social anterior, receita total igual ou superior a R$ 78 milhões, bem como os profissionais responsáveis técnicos das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

O não cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada pode acarretar em sanções e impedimentos no exercício profissional, além de prejudicar a reputação dos profissionais da contabilidade. Portanto, é fundamental que aqueles que ainda não atingiram a pontuação mínima busquem apresentar suas justificativas dentro do prazo estabelecido.

Para acessar o edital completo e obter mais informações sobre o Programa de Educação Profissional Continuada, clique aqui. Aqueles que ainda precisam enviar suas justificativas devem agir prontamente para garantir a regularização de sua situação perante o CRC e evitar complicações futuras em suas atividades profissionais.

Com o encerramento do prazo se aproximando, espera-se um grande número de acessos ao edital, visto que o cumprimento do PEPC é uma preocupação para muitos profissionais da contabilidade, o que pode resultar em um aumento significativo de visualizações e busca por informações relevantes sobre o assunto. As autoridades e o Conselho Federal de Contabilidade estão atentos às demandas da categoria, garantindo a transparência e a responsabilidade no exercício da profissão.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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