Está nos últimos ajustes, pelo Ministério do Trabalho, um projeto de lei (PL) que poderá mudar as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

A proposta do PL deve ser enviada ainda na primeira quinzena do mês de agosto para a Câmara dos Deputados.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, pretende manter a modalidade, porém com a permissão de saque completo do saldo da conta do trabalhador, em caso de demissão.

Hoje em dia, quem escolhe a modalidade saque-aniversário do FGTS só possibilita acesso à multa rescisória de 40% do saldo se houver demissão.

Mesmo que o trabalhador, além disso, opte por voltar ao saque-rescisão, ele só poderá ter acesso ao saldo total se houver demissão no primeiro dia útil do 25º mês depois da mudança no sistema, ou seja, depois de dois anos.

Integrantes do ministério do trabalho afirmam ao Globo que a possibilidade de o saque total também vai valer retroativamente, ou seja, um trabalhador que estava na modalidade saque-aniversário e foi demitido nos últimos quatro anos, desde a criação do saque-aniversário, no ano de 2019, poderia solicitar o acesso ao saldo integral de sua conta no Fundo.

A proposta que modifica as regras do saque-aniversário já tem aval da Casa Civil, segundo interlocutores de Marinho. 

O ministro do Trabalho defendeu o fim do saque-aniversário no início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, porém foi criticado pelas instituições bancárias que hoje usam a modalidade como garantia de empréstimos. 

Marinho chegou a dizer que a modalidade criada no governo de Jair Bolsonaro criou uma “farra” financeira.

Em vista disso, aliados do ministro avaliaram que um PL que pedia o fim da opção não teria espaço para ser aprovado pelos parlamentares.

As alterações no FGTS como o saque-aniversário foram feitas por meio de uma lei aprovada no Congresso Nacional no início do governo de Jair Bolsonaro, o tema precisa passar novamente pelo aval do Legislativo e não apenas pelo Conselho Curador do Fundo.

A Caixa Econômica Federal, em nota, afirmou que “enquanto agente operador do FGTS, cumpre a legislação e adota as providências necessárias para a operacionalização do Fundo”.

Com informações da Folha de Pernambuco

Fonte: https://www.contabeis.com.br

Veja Também

A sustentabilidade registrada

A sustentabilidade registrada

Em ano de COP29, em Baku, e G20, no Rio de Janeiro, ambos eventos ocorrendo quase que simultaneamente durante este mês de novembro, nada mais salutar e oportuno do que a aprovação da Norma...

ler mais