A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser entregue até o dia 31 de julho por todas as todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas.
Antes de realizar a transmissão, é importante verificar se todos os dados estão preenchidos corretamente. Entre os principais pontos a serem revisados estão os dados de entrada, os registros de saldos e lançamentos. Além disso, também vale comparar as informações com outras obrigações acessórias de períodos anteriores.
No entanto, caso contribuinte identifique algum erro após a transmissão da ECF poderá corrigi-lo, conforme as etapas abaixo:
- Exporte o arquivo original da ECF;
- Abra o arquivo exportado em um programa como o “Bloco de Notas” no computador;
- Se o arquivo foi assinado, remova a assinatura, que é uma sequência de caracteres “estranhos” localizados após o registro 9999. Basta apagar tudo após esse registro usando um editor de texto como o “Bloco de Notas”;
- Altere o campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora). Isso indicará que se trata de uma ECF Retificadora. Você também pode fazer correções nesse momento, mas caso prefira, pode fazê-las diretamente no programa da ECF e, em seguida, salve o arquivo;
- Importe o arquivo da ECF retificadora;
- Recupere a Escrituração Contábil Digital (ECD) se necessário;
- Faça as correções nos dados no programa da ECF;
- Valide as informações;
- Assine a ECF retificadora; e
- Transmita a ECF retificadora.
ECF corrompida ou extraviada
Se o arquivo da ECF estiver danificado ou perdido, siga o procedimento abaixo:
- Instale o aplicativo ReceitanetBX em seu computador, disponível para download no site do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) na seção de downloads. Certifique-se de escolher o perfil correto, seja contribuinte, procurador ou representante legal. Se houver procuração, verifique se a autorização para o download da ECF e ECD está marcada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC);
- Após fazer o download do arquivo da ECF, importe-o utilizando a funcionalidade “Arquivo/Importar” no programa da ECF. Para o arquivo da ECD, você pode recuperá-lo dentro do próprio programa da ECF.
- O recibo que comprova a transmissão da escrituração não é importado através do ReceitanetBX. Caso a empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, ela pode utilizar a funcionalidade de recuperação no menu “Escrituração/Recuperar Recibo de Transmissão”.
Nessa situação, o Receitanet (e não o ReceitanetBX) identificará que a escrituração digital já foi transmitida e fará o download do recibo novamente, enviando-o para a pasta especificada no programa da ECF.
Correção ECF
É importante ressaltar que a correção pode aumentar a carga de trabalho para o contribuinte, pois qualquer alteração na declaração também requer ajustes nos documentos entregues posteriormente.
Por isso, o ideal é se atentar às regras para evitar erros na declaração.
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ECF: 5 dicas para entregar sem erros