O Regime Especial de Piso Salarial (Repis) permite que Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) do setor de comércio pratiquem valores menores que os pisos salariais.
O Regime pode ser aplicado para novas contratações, ou seja, somente àquelas que ocorrerem após a adesão ao regime.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), é um recurso interessante para manter a sustentabilidade financeira desses negócios, uma vez que o impacto econômico na folha de pagamento é de 10% para MEs e MEIs, e de 5% para EPPs, com base nas normas coletivas dos comerciários da capital e do interior.
Além de evitar demissões por questões de ordem econômica, o benefício se mostra uma oportunidade de crescimento ainda em um momento em que as micro e pequenas empresas encontram dificuldades para se manterem no mercado.
Mais de 50% das companhias destes portes encerram as atividades com até cinco anos de vida, de acordo com dados de um estudo realizado pela FecomercioSP, com base na Pesquisa Anual do Comércio (PAC), divulgada em agosto de 2016 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Repis
O Repis deve ser utilizado apenas para novas contratações. Caso ocorra os empregados já contratados, a medida implicaria redução salarial, prática vedada pela Constituição Federal (CF).
Tanto a adesão ao Repis quanto a sua renovação demandam que a empresa observe as condições e os prazos estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CLT) – lembrando que isso somente é necessário nos pedidos de renovação.
A FecomercioSP ressalta a necessidade de os negócios cumprirem fielmente todos os requisitos previstos para a adesão ao Repis, uma vez que, constatada qualquer irregularidade, a empresa poderá ser desenquadrada do regime especial, sujeitando-se ao pagamento de todas as diferenças salariais devidas aos empregados registrados pelo piso diferenciado, além de multa específica.
É importante ressaltar que, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com os comerciários da capital paulista referente à data-base de 1º de setembro de 2022, a opção de parcelamento do reajuste salarial está disponível somente às empresas não optantes pelo Repis.
Como aderir ao Repis
Para aderir, as empresas deverão encaminhar o pedido ao sindicato que as representam no comércio requerendo a expedição do Certificado de Adesão.
O requerimento deverá ser assinado pelo sócio e/ou titular da empresa e pelo contador responsável.
É importante ressaltar que as empresas deverão fazer a adesão ou renovação anualmente.