Um dos feriados mais aguardados deste ano, já que em 2022 houveram poucas oportunidades de emendas de feriados, o dia 15 de novembro, data em que é celebrada a Proclamação da República, é feriado nacional.

A data, que cai na próxima terça-feira, pode ser traduzida em uma oportunidade de emenda na segunda-feira, dependendo do empregador e do contrato de trabalho.

Apesar de existir essa possibilidade, a emenda não é regra e nem está prevista em lei. Para que os funcionários saibam seus direitos na ocasião, deveres e também como podem negociar o dia de folga com seus chefes, confira abaixo as principais dúvidas sobre o tema.

14 e 15 de novembro: trabalhar ou folgar?

O feriado da Proclamação da República, que neste ano cai na terça-feira (15), é considerado feriado nacional. Portanto, os trabalhadores devem folgar neste dia. Se trabalharem, devem receber em dobro.

“Por ser considerado feriado nacional, o empregado tem o direito de não trabalhar e de receber como se tivesse trabalhado”, diz a advogada e sócia do Mauro Menezes & Advogados, Cíntia Fernandes.

Já o dia 14 de novembro cai na segunda-feira e é considerado dia normal de trabalho. No entanto, de acordo com a advogada, poderá haver acordo de compensação de horas entre empregador e empregado para que seja concedida folga neste dia.

A advogada Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que o dia 14 pode ser considerado ponto facultativo no setor público federal e em alguns municípios e estados, mas isso não é estendido ao setor privado.

O sócio do Furtado Pragmácio Advogados, Eduardo Pragmácio Filho, aponta que estados e municípios podem decretar ponto facultativo, mas isso significa apenas que os servidores estão dispensados de comparecer ao serviço. “Ponto facultativo não é feriado”, ressalta.

Segundo o doutor em direito do trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, a segunda-feira é popularmente chamada de “dia ponte”. Por isso, as empresas têm a liberdade de decidir se permitem ou não a emenda do dia para que os trabalhadores tenham o feriado prolongado.

“A empresa pode conceder folga no dia do ponto facultativo, é uma decisão exclusiva do empregador”, diz Lariane.

E se houver emenda?

De acordo com Cíntia, as empresas podem liberar os empregados do trabalho no dia 14 com a condição de haver a compensação das horas não trabalhadas em outra ocasião, ou podem dar a folga sem exigir que eles compensem o período.

Lariane ressalta que, se o funcionário for dispensado na segunda-feira, a empresa não pode descontar essas horas não trabalhadas do salário. E as mesmas regras são válidas para os funcionários que estão trabalhando em home office.

Pragmácio Filho aponta que a empresa que emendar a segunda-feira pode abonar a ausência ou colocar esse período não trabalhado como horas-débito em banco de horas, desde que tudo seja ajustado com o empregado ou que seja autorizado em norma coletiva.

Os advogados ressaltam que a compensação não pode ser feita no domingo. Além disso, deve ser respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias.

E se o trabalhador ‘enforcar’ a segunda-feira?

Segundo os advogados, se a empresa não conceder a folga e o funcionário faltar na segunda-feira, ele poderá ter o dia não trabalhado descontado do salário, das férias, da cesta básica e do descanso semanal remunerado.

Além disso, pode ser penalizado com advertência e suspensão. E, se a conduta for reiterada, pode ser demitido por justa causa.

E se trabalhar no dia 15?

De acordo com Lariane, o trabalho no dia do feriado gera o pagamento em dobro do dia, ou o colaborador pode decidir compensar o descanso em outra data.

Lariane lembra que a legislação garante o descanso obrigatório nos feriados – no entanto, existem categorias e situações excepcionais que permitem o trabalho nos feriados nacionais.

“Em regra, deverá haver a liberação dos empregados por ser considerado feriado nacional. Portanto, o empregado tem o direito a folgar sem ter desconto em sua remuneração”, diz Cíntia.

É possível fazer escalas de feriados?

As empresas podem instituir escalas de feriados, dividindo os funcionários em turmas para cada uma ter direito a emendar os feriados. Por exemplo: a turma que trabalha no feriado emendado de Corpus Christi folga na emenda de 15 de novembro e vice-versa.

Para Cíntia, as escalas podem ser instituídas pelas empresas desde que haja acordo previamente estabelecido, respeitando o princípio da isonomia entre os empregados da empresa e concedido o pagamento de horas extras em dobro pelo trabalho realizado em dia considerado feriado por lei.

Lariane afirma que a empresa pode fazer uma escala entre os funcionários, mas deve haver um acordo individual com o funcionário para fazer a compensação em outros dias, ou até para o pagamento das horas extras com adicional de 100%

Com informações g1

Fonte: https://www.contabeis.com.br

Veja Também

A sustentabilidade registrada

A sustentabilidade registrada

Em ano de COP29, em Baku, e G20, no Rio de Janeiro, ambos eventos ocorrendo quase que simultaneamente durante este mês de novembro, nada mais salutar e oportuno do que a aprovação da Norma...

ler mais