O décimo terceiro salário é um benefício amplamente conhecido pelos trabalhadores com carteira assinada no Brasil, mas o cálculo ainda gera questionamentos, especialmente quando se trata da inclusão das horas extras.
Entre as principais dúvidas está se as horas extras devem ser consideradas na base de cálculo do décimo terceiro salário. Para esclarecer esse questionamento, é essencial entender o que diz a legislação trabalhista e como a jurisprudência interpreta o assunto, ou seja, é necessário consultar as decisões dos órgãos jurídicos superiores sobre o tema.
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um pagamento adicional concedido anualmente aos trabalhadores, geralmente no final do ano. A sua previsão legal encontra-se na Lei n.º 4.090/1962 e no artigo 7º da Constituição Federal de 1988.
De acordo com a legislação, todos os funcionários com contrato de trabalho regido pela CLT têm direito a receber esse benefício.
O valor do décimo terceiro corresponde a 1/12 avos da remuneração devida ao empregado nos meses trabalhados ao longo do ano. Esse valor deve ser pago até o dia 20 de dezembro, mas as empresas podem optar por dividir o pagamento em duas parcelas.
A primeira parcela, conhecida como adiantamento do décimo terceiro, deve ser quitada até 30 de novembro e corresponde a 50% do salário bruto do trabalhador do mês anterior, sem descontos previdenciários.
A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até 20 de dezembro e representa a outra metade do valor, sofrendo descontos de INSS e IRRF.
O que são as horas extras?
Horas extras se referem ao tempo de trabalho que excede a duração da jornada de trabalho regular estabelecida no contrato do empregado. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho normal não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Quando um trabalhador excede esses limites, as horas extras são contabilizadas. Segundo a CLT, o trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas extras por dia ou 10 horas extras por semana.
Inclusão de horas extras no décimo terceiro
A legislação trabalhista não estipula que as horas extras devam ser incorporadas no cálculo do décimo terceiro salário. No entanto, a jurisprudência entende que essa incorporação deve ocorrer.
Essa interpretação é respaldada por duas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitidas em 2003. De acordo com a Súmula 45 do TST, o valor das horas extras habitualmente prestadas pelo empregado deve ser considerado no cálculo do décimo terceiro salário.
A Súmula 347 do TST, por sua vez, estabelece que as horas extras habituais devem ser levadas em conta no cálculo de benefícios trabalhistas, incluindo férias e décimo terceiro salário.
Mudanças recentes
Em março de 2023, os ministros do TST aprovaram uma tese jurídica que determina que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, devido à inclusão das horas extras habituais, também deve impactar o cálculo de outras parcelas que têm o salário como base, sem duplicidade de incidência.
Essa decisão do TST afeta diretamente a integração das horas extras no décimo terceiro salário, uma vez que o repouso semanal remunerado é usado como base de cálculo para benefícios trabalhistas como férias, FGTS e décimo terceiro.
Como calcular o décimo terceiro?
Como mencionado, o valor do décimo terceiro salário equivale a 1/12 avos da remuneração anual do empregado. Portanto, o cálculo pode ser feito da seguinte forma:
Décimo terceiro salário = remuneração anual / 12
A remuneração anual compreende todos os salários recebidos pelo trabalhador ao longo do ano, incluindo benefícios como horas extras, adicionais noturnos, entre outros.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor calculado e deve ser paga até 30 de novembro, sem descontos previdenciários. A segunda parcela, paga até 20 de dezembro, sofre descontos de INSS e IRRF.
Como calcular as horas extras no décimo terceiro?
As horas extras devem ser somadas para calcular o valor que será integrado ao décimo terceiro salário. Esse valor é então dividido por 12 meses.
Além disso, devido à recente decisão do TST, é importante notar que as horas extras também afetam o cálculo do repouso semanal remunerado, o que, por sua vez, tem impacto no cálculo do décimo terceiro salário.
Em resumo, a inclusão das horas extras no décimo terceiro salário é respaldada pela jurisprudência do TST, e as empresas devem levar em conta esse entendimento ao calcular os benefícios dos trabalhadores. É importante manter-se atualizado com as mudanças nas leis trabalhistas e nas decisões judiciais para garantir a conformidade com a legislação.