13º salário: como escritórios contábeis podem cobrar parcela adicional de clientes?

13º salário: como escritórios contábeis podem cobrar parcela adicional de clientes?

Com o encerramento do ano, a dúvida sobre a cobrança do 13º salário por parte dos escritórios contábeis é recorrente entre os empresários. Explicar por que essa prática é adotada é crucial para uma relação transparente com os clientes.

Geralmente, esse pagamento adicional é cobrado devido ao acréscimo de serviços e encargos próprios do encerramento do exercício fiscal. 

Isso porque, a realização de tarefas como o fechamento das demonstrações contábeis anuais, elaboração da Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica, Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC), informes de rendimento, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) , Folha de Pagamento do 13º Salário, Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , entre outros, demandam tempo e expertise adicional por parte dos profissionais contábeis.

Para evitar conflitos, o ideal é que os gestores dos escritórios adicionem uma cláusula nos contratos atribuindo ao contratante a responsabilidade pelo pagamento de um adicional anual.

Confira modelo de contrato abaixo:

Cláusula XX – Cobrança adicional pelo serviço do 13º Salário:

Fica estipulado entre as partes contratantes que, além dos honorários mensais estabelecidos neste contrato, o CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento de um adicional anual correspondente ao valor de uma parcela mensal dos serviços prestados. Este adicional destina-se a remunerar os trabalhos extras realizados pelo CONTRATADO, especificamente relacionados ao encerramento do exercício fiscal.

Parágrafo 1º: O adicional mencionado refere-se a serviços adicionais inerentes ao final do exercício fiscal, incluindo, mas não se limitando a, elaboração das demonstrações contábeis anuais, Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica, Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC), informes de rendimento, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Folha de Pagamento do 13º Salário, e Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), entre outros.

Parágrafo 2º: O valor do adicional será calculado com base na complexidade e volume de trabalho associados aos serviços mencionados no Parágrafo 1º, sendo sujeito a reajustes anuais de acordo com a variação de índices econômicos ou acordos específicos entre as partes.

Parágrafo 3º: O CONTRATADO compromete-se a comunicar o CONTRATANTE com antecedência sobre a necessidade de realização dos serviços adicionais mencionados, bem como sobre qualquer ajuste no valor do adicional.

Parágrafo 4º: O não pagamento do adicional mencionado no prazo estabelecido implicará na suspensão dos serviços até a regularização da situação, sem prejuízo das demais obrigações contratuais.

Local e Data:

(Indicar o local e data de assinatura do contrato)

Contratante:

(Nome e assinatura do representante legal da empresa contratante)

Contratado:

(Nome e assinatura do representante legal do escritório contábil contratado)

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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