Diversas mudanças trabalhistas ocorreram por conta da pandemia de coronavírus.
Por conta da Lei 14.020/2020, por exemplo, diversos trabalhadores que tiveram contratos suspensos serão impactados pelo valor do 13º salário e contagem das férias.
Entenda se a medida também deve impactar a data de pagamento do benefício.
13º salário
O 13º salário é direito de trabalhadores urbanos, rurais e domésticos que possuem carteira assinada sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
De acordo com as normas, existem dois modos de pagamento do 13º salário: o pagamento em parcela única e o pagamento em duas parcelas. Isso não muda com a pandemia,
Os empregadores que optam pela parcela única, devem debitar o valor na conta do trabalhador até o dia 30 de novembro, caso contrário as empresas terão multa.
Já para os trabalhadores que optarem pelo parcelamento, devem efetuar o pagamento da primeira parcela até dia 30 de novembro e o da segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
Vale lembrar que existe a exceção para aqueles colaboradores que solicitarem em Janeiro ao empregador, receber juntamente com as férias, gozadas de fevereiro a novembro.
Caso você não receba o pagamento até o prazo limite, você pode procurar a Superintendência do Trabalho e fazer a reclamação.
Valor 13º salário
O cálculo é o salário integral do trabalhador dividido por 12, multiplicado ao número de meses trabalhados ao longo do ano. Assim, o trabalhador recebe 1/12 por cada mês trabalhado.
Além disso, em casos de horas extras e comissões, esses valores também são adicionados ao valor do salário, base para o cálculo da parcela do 13º salário.
Por outro lado, é preciso lembrar dos descontos do 13º salário. A primeira parcela pagará 50% do valor do salário do trabalhador, de forma integral.
Já na segunda parcela, o trabalhador receberá a outra metade descontando os encargos trabalhistas, como o INSS e IRRF.