13° salário: 10 principais dúvidas dos colaboradores

13° salário: 10 principais dúvidas dos colaboradores

Já estamos em novembro, e com ele o pagamento da primeira parcela do Décimo Terceiro Salário (13º) de 2020.

O 13º salário, é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º.

A Lei nº 4.090/1962, instituiu a Gratificação de Natal, conhecida, como Décimo Terceiro Salário.

Mas deixando um pouco de lado a legislação, surgem muitas dúvidas, quanto ao recebimento do 13º.

Pensando nisso elaborei esse artigo, com as 10 principais dúvidas sobre o recebimento do 13°.

1.     Quem tem o direito ao 13º salário?

O pagamento do 13º salário é devido a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, em duas parcelas anuais, sendo calculado sobre a remuneração de dezembro.

Deverá ter 15 dias ou mais de trabalho, para receber o avo correspondente aquele mês.

2.     Estou afastada por licença maternidade, terei direito ao 13º salário?

Sim, receberá os valores normalmente. O período de afastamento decorrente da licença maternidade é contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.

3.     Sou estagiário, tenho direito?

Não. Os estagiários, diretores não empregados, sócios que recebem pró-labore, cooperados e terceiros (autônomos), não fazem jus ao recebimento.

4.     Como deve ser realizado o pagamento do 13º salário?

O décimo terceiro salário, será pago anualmente em até duas parcelas.

A primeira, chamada de adiantamento, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário (50%) recebido pelo empregado no mês anterior.

A parcela final, ou como alguns chamam, a 2ª parcela do 13°, deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

Mas Leandro dia 20 de dezembro de 2020 é domingo, e agora?

Nesse caso a empresa, deve antecipar o pagamento para dia útil anterior.

Até o dia 10 de janeiro de cada ano, nesse caso de 2021, a empresa (departamento pessoal rs) deverá realizar um novo cálculo para a gratificação, a fim de pagar ou compensar possíveis diferenças, por exemplo, decorrentes de um reajuste salarial.

5.     Quais os descontos legais que podem ser feitos sobre o 13º salário?

No adiantamento do décimo terceiro salário, a empresa pode efetuar, em caso de determinação judicial, o desconto da pensão alimentícia.

Já na parcela final, poderá ser descontado, a contribuição previdenciária, o imposto de renda, o adiantamento da primeira parcela, e também a pensão alimentícia, se houver.

6.     Tenho direito ao FGTS sobre o valor do 13º?

Sim. A empresa é obrigada a depositar o FGTS, sobre a remuneração do 13º.

7.     Como é feito o cálculo do 13º salário?

Para calcular a gratificação natalina, o empregador deve considerar a remuneração devida no mês de dezembro, levando em conta inclusive, remunerações variáveis, como horas extras, comissões, etc., somando-se a esse valor, à parte fixa do salário contratual do empregado.

O empregador deve dividir a remuneração por 12, multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano, levando em conta as faltas injustificadas e os afastamentos.

Vejamos um exemplo:

O colaborador foi admitido em 14/01/2020, com o salário fixo de R$ 1.500,00. Em abril teve 20 faltas injustificadas. Não possui nenhum valor variável.

Nesse caso, o primeiro passo é calcular a quantidade de avos, que o colaborador tem direito.  

No mês de janeiro, trabalhou 18 dias, por isso, conquistou o direito ao avo.  

Já no mês de abril, teve 20 faltas injustificadas, trabalhou apenas 10 dias, perdendo assim o direito ao avo de maio. 

Dessa forma, o colaborador tem direito no ano de 2020, a 11 avos. 

Assim, o cálculo ficará da seguinte forma: 

✏️Adiantamento do 13º Salário:  

Remuneração: R$ 1.500,00 / 12 * 11 = R$ 1.375,00 

Adiantamento: R$ 1.375,00* 50% = R$ 687,50 

Valor líquido= R$ 687,50 

FGTS: R$ 687,50 * 8% = R$ 55,00 

✏️Parcela Final 

Descontamos os impostos, e o valor pago no adiantamento.

13º Salário: 11/12 avos = R$ 1.375,00 

INSS: R$ 108,08 (-) 

IRRF: R$ 0,00 (-)

Adiantamento 13º Salário: R$ 687,50 (-)

Valor líquido: R$ 579,42 

FGTS: R$ 687,50 * 8% = R$ 55,00 

8.     Posso solicitar o Adiantamento do 13º Salário antes de novembro?

Sim, mas deve ser solicitado no mês de janeiro do correspondente ano. O valor será pago com as férias.

9.     Preciso Trabalhar o Ano Inteiro Para Receber o 13º Salário?

Não. No entanto, receberá de forma proporcional. Para isto, deverá ter trabalhado 15 dias ou mais, para receber o avo correspondente aquele mês.

10. Tive redução de jornada e salário /meu contrato foi suspenso por conta do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), vou receber meu décimo terceiro referente aos meses em que estive com o contrato suspenso ou com redução de salário?

O governo publicou a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME.

✏️13° salário para contratos suspensos: 

Deve ser de forma proporcional ao período trabalhado. 

Se o colaborador, não trabalhar 15 dias ou mais, não terá direito ao avo correspondente.  

✏️13° salário para contratos reduzidos: 

Nesse caso, o 13º deverá ser pago integralmente. 

Caso o Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho tratar dessa situação, e for mais benéfica ao colaborador, então devem ser seguidas, as orientações do documento.

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Fonte: https://www.contabeis.com.br

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